sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Série Direito e Deveres

Entenda o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Renata Zago

A Série Direitos e Deveres abre o foco do direito trabalhista para abranger também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na semana em que foi instalada a Subcomissão para analisar o fundo, a série especial do Blog da CTASP esclarece a função, os objetivos e os usos vigentes do FGTS.

Regido pela Lei de nº 8.036/90, o FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores no valor de 8% dos salários dos empregados. Se o contrato for temporário, o percentual é de 2%. Ele recebe atualização monetária mensal mais juros de 3,3% a.a. todo dia 10.

Este dinheiro é guardado para a aposentadoria ou morte do trabalhador e para garantir indenização em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o fundo é usado para financiar moradias, obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.

A administração do fundo é feita pelo Conselho Curador do FGTS, formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores. Ele destina os recursos do fundo de acordo com os programas, a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo governo.

O Conselho executa o Orçamento Anual de Aplicação do Fundo, financiando as áreas de habitação, saneamento, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, arrendamento residencial (PAR – Programa de Arrendamento Residencial) e Transporte Urbano. Só em 2009, foram emprestados mais de R$ 15 bilhões para as áreas de habitação popular e saneamento, com expectativa de beneficiar 2,2 milhões de pessoas e gerar 425 mil postos de trabalho.

Pagamento
Caso o empregador não esteja depositando o percentual do funcionário, ele pode procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que é o Ministério do Trabalho e Emprego o responsável pela fiscalização do fundo.

O único documento que comprova o pagamento regular por parte do empregador é o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Ele é emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e só pode ser solicitado pelo próprio empregador.

Saque
O trabalhador ou dependente pode sacar o FGTS em caso de:
  • desastre natural;
  • calamidade pública (reconhecidos pelo poder público);
  • força maior (fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o contrato);
  • culpa recíproca (decisão judicial que responsabilize empregado e empregador pela rescisão do contrato);
  • demissão sem justa causa;
  • decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • extinção total ou parcial da empresa;
  • falecimento do trabalhador;
  • aposentadoria;
  • Aids;
  • câncer;
  • estado terminal.
O fundo também pode ser sacado para comprar a casa própria no município de residência ou em cidades limítrofes, onde o trabalhador exerça sua ocupação principal. O proprietário que tenha 40% ou menos do imóvel quitado ou financiado, concluído ou em construção pode usar o FGTS para adquirir outro imóvel. O trabalhador também pode utilizar seu FGTS para construir, desde que haja financiamento com agente financeiro ou construtor (pessoa jurídica) em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis.

Para receber benefício de até R$ 600, o trabalhador deve ir a uma lotérica, correspondente Caixa Aqui, posto de atendimento eletrônico ou salas de autoatendimento, em até 5 dias úteis após o empregador ter notificado a rescisão de contrato à Caixa, com a documentação exigida para cada caso. Para outros valores ele deve procurar uma agência da Caixa.

Através do Cartão Cidadão, o trabalhador pode consultar informações e efetuar saques dos benefícios sociais e trabalhistas a que tem direito. Para ter acesso ao cartão, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Os cartões de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, também funcionam para consulta e recebimento dos benefícios sociais.

Para mais informações sobre o FGTS acesse site: http://www.fgts.gov.br/

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