quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Administração Pública pode ter que vistoriar bens apreendidos

Renata Zago

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na reunião de quarta-feira
(2) o substitutivo ao PL n° 1.377/07, que estabelece procedimentos a serem seguidos pela
Administração Pública em caso de apreensão de bens.

Pelo novo texto, ela fica responsável pelos bens nas esferas civil, penal e administrativa. No ato da apreensão, o agente público deve elaborar laudo de vistoria, descrevendo as características e condições de conservação dos bens. Eles devem ser guardados em locais adequados, de acordo com sua natureza e dimensão, para serem preservados de degradação ou depredação.

O autor do projeto, deputado Silvinho Peccioli (PP-SP), pretende considerar o dano a bens
apreendidos como improbidade administrativa. Mas o deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), relator da proposta, lembrou que a intenção é juridicamente incompatível com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que "recai sobre o patrimônio público pertencente à Administração Pública de qualquer esfera, não atingindo bens de particulares que estejam sob sua guarda, em decorrência de apreensão".

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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