terça-feira, 22 de setembro de 2009

Assédio moral pode ganhar lei específica

Renata Zago

O assédio moral ainda não é regulamentado por lei. De 2004 a 2008, o número de casos no Rio de Janeiro subiu de 17 para 117, um crescimento de quase 600%. Até julho deste ano, já são 90 os casos registrados no estado.

Os principais sintomas de que um homem está sofrendo assédio moral são vontade de se vingar e ideia de suicídio. Já as mulheres sofrem com crises de choro, dores generalizadas, palpitações e tremores. Esses dados são de 2000, numa pesquisa feita com 870 pessoas oprimidas no ambiente de trabalho (Fapesp e PUC-SP)

Em audiência pública realizada em junho, o deputado Vicentinho (PT-SP) contou que já foi assediado quando era metalúrgico: "Costumava ser chamado de "sagui" e não gostava, ficava constrangido".

Para regulamentar esta situação e tipificar a conduta do assediador, tramitam na Câmara nove projetos de lei sobre o tema. Três deles passam agora pela Comissão de Trabalho e serão analisados na próxima reunião.

Com tramitação conjunta, os PLs n° 2.369/03, nº 2.593/03 e nº 4.593/09, têm parecer favorável do relator, deputado Vicentinho, que apresenta parecer compilando o que ele julgou ser melhor em cada projeto.

No substitutivo, ele conceitua o assédio moral como "constrangimento do trabalhador por seus superiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetitivos, que atentem contra sua dignidade, afetem seu estado de saúde física ou mental ou comprometam sua carreira profissional".

A proposta também estabelece indenização de, no mínimo, 10 salários do assediado e ressarcimento das despesas médicas em caso de dano à saúde. Os sindicatos ficam autorizados a fazer a denúncia e pedir o processo, já que, segundo o relator, "muitas vezes é penoso demais para um trabalhador individualmente considerado enfrentar a situação, denunciando o assédio moral".

O projeto deve ser votado na reunião desta quarta-feira (23) na CTASP, às 10h, no plenário 12, anexo II.
* Imagem: http://www.assediomoral.org/

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