segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CCJ determina indenização para sindicalista demitido por justa causa

Jornal da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na semana passada, a obrigação de o empregador indenizar o trabalhador dirigente sindical demitido sob alegação de justa causa, não reconhecida judicialmente. Aprovada em caráter conclusivo, a matéria seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.

A medida foi proposta pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE) no Projeto de Lei 5710/01, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sem entrar na análise de mérito.

De acordo com o projeto, a indenização será correspondente ao dobro da remuneração devida durante todo o período de afastamento, até a reintegração ou até o final do período de estabilidade provisória.

Segundo Fernando Ferro, o projeto na prática assegura estabilidade até um ano após o fim do mandato sindical, porque a indenização força a empresa a considerar o custo das atitudes discriminatórias. A intenção do projeto é evitar que as empresas aleguem alguma falta grave para coibir a atividade sindical.

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