sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Rejeitado prazo máximo para prestadoras

Renata Zago

Para obrigar as empresas fornecedoras de energia e gás a executarem o serviço de instalação/ligação/reparo no prazo máximo de sete dias, o deputado Felipe Bornier
(PHS-RJ) propôs o PL nº 2.170/07. As prestadoras deveriam avisar o consumidor, em um prazo
mínimo de 24h, do dia e da hora da ligação. "O objetivo é poupar tempo e dinheiro do consumidor, que chega a perder até um dia de trabalho esperando pelos serviços", afirmou o deputado.

No entanto, o projeto foi rejeitado pela relatora, deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS). No
parecer, ela afirma que a proposta pode atrasar o serviço nas áreas onde pode ser realizado em menos tempo e inviabilizá-lo em áreas de difícil acesso, como as zonas rurais. A deputada também argumentou que a matéria já é disciplinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que fixa prazo de 3, 5 e 10 dias úteis para a ligação/reparação do serviço, conforme a localização do imóvel e as condições de fornecimento.

Tramitação
O projeto agora segue para a CDC e para CCJC.

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