Renata Zago
A cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, pode ser proibida. A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (2) o PL n° 4.079/08, que estabelece que não cabe ao usuário pagar pela medida que é opcional para a empresa.
De acordo com a Lei nº 8.975/95, que regulamenta a concessão e a permissão de prestação de
serviços públicos, a empresa pode optar por interromper o serviço ou cobrar os atrasos por outros meios.
Para o autor da proposta, deputado Walter Brito Neto (PSB-PB), não é justo impor ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento de serviços suspensos por decisão e sob responsabilidade integral da prestadora. "Trata-se, a meu ver, de conduta tipicamente abusiva. Cobrança dessa natureza deve ser admitida apenas se a interrupção houver sido solicitada pelo próprio usuário", afirmou.
O deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) complementou: "não há razão para que o usuário
que enfrentou dificuldades para quitar o seu débito e, em função disso, teve de arcar com todos os encargos legais, a exemplo de multa, correção monetária e juros moratórios, ainda tenha de suportar mais esse ônus".
A Comissão de Defesa do Consumidor já apresentou parecer sobre o projeto. O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o considerou ‘muito conveniente e oportuno em defesa do consumidor’.
Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo e segue para a CCJC.
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