quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Rejeitada proposta de indenização fixa em caso de acidente com transporte público rodoviário

Renata Zago

A Comissão de Trabalho rejeitou o PL n° 3.121/04, que responsabiliza o prestador de transporte público coletivo rodoviário em caso de acidente.

Pela proposta, as indenizações teriam valores fixos em caso de morte, invalidez permanente, lesão grave e dano moral, de acordo com os valores das Unidades Fiscais de Referência (UFIR).

Além de indenizar, o prestador teria que pagar as despesas com funeral e hospital (neste caso, até a metade do valor da indenização para invalidez permanente ou lesão grave).

Se o acidente não fosse culpa da prestadora de serviços, mas de força maior, caso fortuito ou estado de necessidade, ela não precisaria pagar nada, assim como quando a culpada for a vítima.

Para a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), "o projeto de lei, ao invés de beneficiar o usuário, tende a prejudicá-lo, em especial por fixar arbitrariamente os valores de indenização, subtraindo à vítima a possibilidade de ressarcimento por danos de maior monta que tenha efetivamente sofrido".

Além disso, a deputada lembra que a UFIR já estava extinta mesmo à época da apresentação do projeto.

A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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