Renata Zago
A Comissão de Trabalho rejeitou o PL n° 3.121/04, que responsabiliza o prestador de transporte público coletivo rodoviário em caso de acidente.
Pela proposta, as indenizações teriam valores fixos em caso de morte, invalidez permanente, lesão grave e dano moral, de acordo com os valores das Unidades Fiscais de Referência (UFIR).
Além de indenizar, o prestador teria que pagar as despesas com funeral e hospital (neste caso, até a metade do valor da indenização para invalidez permanente ou lesão grave).
Se o acidente não fosse culpa da prestadora de serviços, mas de força maior, caso fortuito ou estado de necessidade, ela não precisaria pagar nada, assim como quando a culpada for a vítima.
Para a relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), "o projeto de lei, ao invés de beneficiar o usuário, tende a prejudicá-lo, em especial por fixar arbitrariamente os valores de indenização, subtraindo à vítima a possibilidade de ressarcimento por danos de maior monta que tenha efetivamente sofrido".
Além disso, a deputada lembra que a UFIR já estava extinta mesmo à época da apresentação do projeto.
A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sítios Úteis
- Portal da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
- Advocacia Geral da União
- Associação Nacional dos Advogados do Trabalho
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
- Defesa do Trabalhador
- Estudos e Normas Técnicas - Administração Pública
- Estudos e Normas Técnicas - Direito e Economia do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério Público do Trabalho
- Organização Internacional do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário