terça-feira, 8 de setembro de 2009

Semana na CTASP

Renata Zago

A Comissão de Trabalho analisa nesta quarta-feira (9) o projeto de lei n° 4.293/08, que concede anistia aos ex-servidores públicos que aderiram a Planos de Desligamento Voluntário (PDVs) desde novembro de 1996.

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), autor do PL n° 4.499/08, apensado, afirma que a adesão foi quase obrigatória: "quem não se submeteu aos tantos desmandos impostos foi demitido sem motivo justo ou subjugado e assediado moralmente, ao ponto extremo de entregar seu emprego. Há ainda aqueles que preferiram o suicídio, movidos pelo sentimento de desespero e impotência, diante da truculência e humilhação a que foram submetidos", relatou.

A promessa era de que os servidores teriam apoio para se reinserirem no mercado de trabalho e até uma linha de financiamento para abrirem negócio próprio. A intenção do projeto é reintegrar os ex-funcionários aptos, com parte das vagas destinadas a concurso público.

Transporte Coletivo
Regular o exercício do trabalho em empresas de transporte metroviário, metroferroviário, por trens metropolitanos e transporte sobre trilhos assemelhados é o que pretende fazer o PL n° 115/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ).

O projeto define o conceito de trabalhador em transporte de passageiros sobre trilhos, fixa sua jornada de trabalho, estabelece que o piso salarial deve incluir adicionais de risco de vida, insalubridade e periculosidade e define que os trens devem circular com pelo menos um operador treinado na cabine.

Para os casos de acidente com transporte público rodoviário, o projeto de lei n° 3.121/04 fixa os valores indenizatórios para morte, invalidez permanente, lesão grave e dano moral. De acordo com o texto, além de indenizar, a prestadora de serviços deve pagar as despesas decorrentes do funeral e as despesas hospitalares (até a metade do valor da indenização em caso de invalidez permanente ou lesão grave). Só não é obrigatória a indenização quando o acidente for culpa da vítima.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela rejeição, justificando que o projeto beneficia as prestadoras em detrimento das vítimas. "A pré-fixação dos valores de indenização não garante que os prestadores de serviço de transportes venham a assumir a responsabilidade que lhes cabe com mais presteza do que o fazem atualmente", explicou.

Tarifa mínima
O PL n° 6.347/02 quer proibir a cobrança de tarifa mínima dos serviços. Para o deputado Walter Pinheiro (PT-BA), autor da proposição, as pessoas devem pagar pelo que consomem. "Pode-se cobrar por um produto que não foi vendido? Pode o eletricista cobrar pela reforma do sistema elétrico, sem ter feito a reforma?", questionou. Segundo a proposta, a tarifa mínima onera indevidamente o consumidor a pretexto de cobrir despesas de instalação e manutenção de infra-estrutura.

O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), aprova a iniciativa e justifica com a Súmula n° 545, do Supremo Tribunal Federal, que diferencia taxa de tarifa: Taxas são "compulsórias e têm sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu". Já as tarifas "decorrem de relação contratual, ainda que nasçam de contrato de adesão".

A reunião acontece às 10h, no plenário 12.

Audiência pública
Na quinta-feira (10), a CTASP debate a incidência de juros de 12% ao ano na venda de imóveis pela Terracap para os servidores públicos do GDF, enquanto o edital da licitação prevê a incidência de juros nominais de 6% ao ano.

Para esclarecer o mal-entendido, foram convidados a diretora de Recursos Humanos, Administração e Finanças da Terracap, Elme Terezinha Ribeiro Tanus, e o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Duvanier Paiva Ferreira*.

A audiência está marcada para as 10h, sem plenário definido.

* A confirmar.

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