Renata Zago
Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o projeto de lei n° 3.989/08, que adota o artigo 75 da CLT para multar a empresa que não cumprir o direito ao repouso semanal e nos feriados do trabalhador. A multa passa a ser de R$ 40,25 a R$ 4.025,33.
Pela legislação atual (Lei n° 605/49), a multa máxima ainda é de Cr$ 5 mil (cinco mil cruzeiros), o que equivale hoje a R$ 0,0003049.
"Trata-se de evidente distorção legal, que deixa sem qualquer punição as infrações ao direito de o trabalhador brasileiro repousar nos dias feriados", disse o deputado Vicentinho (PT-SP), relator da proposta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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