Renata Zago
A Comissão de Trabalho aprovou o projeto de lei n° 3.232/04 que regulamenta a profissão de taxista.
Pelo texto, os requisitos para exercer a profissão são: possuir habilitação, cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, possuir veículo, permissão específica para profissão, saber ler e escrever e ter inscrição no INSS.
O substitutivo aprovado ainda classifica os taxistas em permissionário (detentor de permissão local), empregado (que trabalha para uma empresa), auxiliar de condutor autônomo (autorizado a exercer a profissão) e locatário (motorista que aluga veículo de frota de táxi, mas é titular de permissão).
Entram na proposta as exigências da categoria dos taxistas de poder passar a permissão para o cônjuge ou herdeiro em caso de morte e de proibir a penhora ou leilão da permissão quando o táxi for a única fonte de renda da família. Além disso, o texto prevê que, em municípios com mais de 50 mil habitantes, torna-se obrigatório o uso do taxímetro.
Segundo relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), a vedação da penhora é uma grande conquista. "Com a morte do titular, os sucessores muitas vezes passam por situações de penúria, tendo inclusive que criar filhos pequenos, com o táxi estacionado na porta de casa, mas sem a licença para de lá tirar seu sustento", afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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