segunda-feira, 25 de junho de 2007

Senador defende competência penal para Justiça do Trabalho

O presidente da Subcomissão sobre Trabalho Escravo do Senado, senador José Nery (PSOL do Pará), irá fomentar, no Congresso Nacional, as discussão sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para que esta passe a julgar os crimes relacionados ao chamado trabalho escravo.

O compromisso foi assumido pelo parlamentar, por meio de seu representante, José Roberto de Oliveira, durante o seminário “Trabalho Digno no Meio Rural” realizado pelo Ministério Público do Trabalho nessa quinta-feira (21/06) em Água Boa, município situado no leste de Mato Grosso.

Entre as autoridades presentes estavam a auditora Marinalva Cardoso Dantas (Ministério do Trabalho), o juiz João Humberto Cesário (titular da Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia) e o procurador Gustavo Rizzo Ricardo (MPT). Cada um deles falou de suas experiências no combate ao trabalho escravo, sendo ouvidos por uma platéia composta por estudantes, trabalhadores e produtores rurais.

A conclusão de que a competência da Justiça do Trabalho nessas questões deve incluir também o âmbito criminal -uma vez que esta já julga ações envolvendo os direitos trabalhista, civil e administrativo - foi reforçada ao final do evento. “Avaliou-se que desta forma é dado um tratamento ainda mais holístico à questão, de modo a se evitar a impunidade na esfera penal”, explicou o magistrado.
Fonte: O documento

7 comentários:

Anônimo disse...

Excelente notícia ! A competência penal da Justiça do Trabalho permitirá que as normas penais trabalhistas existentes no código penal e legislação penal esparsa se tornem realidade, ante sua ineficácia atual por força da falta de jurisdição especializada. O Direito Penal é reconhecido na Europa como indispensável para a garantia de efetividade dos direitos sociais, garantia esta inexistente se a jurisdição laboral não detiver competência para sua análise, já que os demais ramos do Poder Judiciário não estão habituados ao trato das matérias trabalhistas, especialmente no que tange aos seus desdobramentos penais.
Marcelo D'Ambroso
Procurador do Trabalho

Anônimo disse...

Creio que a efetividade da jurisdição será realçada, conjugando-se os conhecimentos da lide trabalhista com a aplicação da lei penal. Tudo a contribuir para que a impunidade não prevaleça.
Anníbal W. N. Gaya
Delegado de Polícia Federal

Pepe Chaves disse...

Esse projeto é altíssima transcendência. O Senado da República, com essa iniciativa, irá imprimir um salto quântico à efetividade dos direitos sociais no Brasil.

José Eduardo de Resende Chaves Júnior, juiz do trabalho em Belo Horizonte

José Ernesto Manzi disse...

A posição é de vanguarda. A efetividade dos direitos sociais não pode dispensar tanto a unidade de convicção, quanto a celeridade e o reconhecimento da importância dos bens jurídicos tutelados. É evidente que uma Justiça Especializada considera os direito sociais os mais importantes (e são). Uma justiça não-especializada, mormente assoberbada, costuma estabelecer prioridades e nesse caso, os crimes que atinjam direitos sociais, são relegados a segundo plano. Na supressão de direitos sociais se encontra a perda da dignidade e nela, a gênese da maioria dos outros crimes. Só diante da possibilidade de coerção efetiva é que a lei trabalhista será cumprida, em gênero e não apenas, na espécie, para alguns desempregados.
JOSÉ ERNESTO MANZI
JUIZ DO TRABALHO

Anônimo disse...

A proteção de nossos direitos sociais somente será aperfeiçoada com o equilíbrio entre o capital e o trabalho que ocorrerá com a efetividade da prestação jurisdicional pela justiça do trabalho que necessita, urgentemente, da ampliação de sua competência para a esfera criminal.

Anônimo disse...

Parabéns ao Senador José Nery!!! Em recente seminário realizado no Sul do Pará, na cidade de Marabá, a queixa maior de todas as instituições e organizações presentes era a impunidade no combate ao trabalho escravo. Como proposta de superação de tais entraves, renovamos a proposta da competência penal trabalhista, não só pelos fundamentos principiológicos, constitucionais, mas também por uma questão de política judiciária, de reengenharia judicial.

Anônimo disse...

É com muita felicidade que constato a sensibilidade do Parlamento, na sua pessoa, Exmo. Senador José Nery, para com o pagamento de uma grande dívida junto as trabalhadores do Brasil. A dívida da efetiva construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pois, seguramente, concretizar o Direito Penal do Trabalho será, sem dúvida, uma decisiva contribuição nesse sentido.
Rogo a Deus para que o senhor seja exitoso nessa empreitada, pelo bem dos trabalhadores brasileiros.

Paulo Douglas Almeida de Moraes
Procurador do Trabalho em Rondonópolis-MT