quarta-feira, 29 de agosto de 2007

CTASP aprova lei que proibe cobrança de taxa para preenchimento de vaga

A Comissão de Trabalho aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 6246/2005, que proíbe que empresas privadas cobrem taxas de candidatos para fins de preenchimento de vagas. O PL, de autoria da deputada Sandra Rosato (PSB-RN), impõe multa administrativa para as empresas que cobrarem qualquer importância a título de cadastro, seleção, treinamento, exames ou quaisquer procedimentos dos trabalhadores candidatos ao preenchimento de vaga no quadro de pessoal. A multa, caso a empresa descumpra a lei, será cinco vezes o valor total arrecadado dos candidatos durante o processo seletivo em questão.
A relatora do projeto, deputada Maria Helena (PSB-RR), em seu parecer pela aprovação com substitutivo, considerou que a matéria possui grande alcance social ao proteger o trabalhador desempregado. "Não devemos permitir que essas empresas continuem se aproveitando daqueles que já se encontram em situação financeira desfavorável, um vez que a cobrança da taxa pode, inclusive, inviabilizar a participação do trabalhador no processo seletivo", justificou Maria Helena.

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