Projeto prevê a possibilidade de ascensão de servidores em seus órgãos de origem. Proposta seguirá para comissão especial na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a proposta de emenda à Constituição 34/2007, de autoria do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que abre a possibilidade da realização de concurso interno em empresa pública para promoção. No parecer que pediu a aprovação do projeto, o relator, deputado José Genoíno (PT-SP), considerou que a proposta preserva a obrigatoriedade do concurso para a ingresso no serviço público e respeita os acordo com os critérios estabelecidos nos planos de carreira dos servidores. O projeto seguirá agora uma comissão especial que analisará o tema. A ascensão funcional, por meio de concurso interno, foi extinta na Constituição de 1988, com a justificativa de que o instrumento não era utilizado de forma transparente e deixava “brechas” para o chamado “trem da alegria” — contratações desenfreadas de pessoas que passavam em um concurso para ocupar determinada vaga e, com pouco tempo, conseguiam ascensão profissional para outra vaga de nível e salário maiores. A PEC determina que as vagas na administração pública seriam oferecidas, prioritariamente, aos servidores concursados, que tenham nível de escolaridade exigido para tal vaga e, pelo menos, 10 anos de trabalhos prestados naquela instituição.
Fonte: Correioweb
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