terça-feira, 25 de setembro de 2007

CTASP: PL 1528/89 sobre a organização sindical

A Comissão de Trabalho poderá apreciar na próxima quarta-feira (26) o Projeto de Lei nº 1.528/89, do Deputado Jones Santos Neves, que dispõe sobre a organização sindical. A proposta busca assegurar a aplicação do artigo oitavo e do inciso VI do artigo 37 da nova Constituição Federal aos servidores públicos, mantendo a contribuição sindical compulsória, autonomia e liberdade sindicais e a organização de centrais sindicais. Junto ao PL 1528/89 serão apreciados os seguintes projetos apensados: PL 646/1991, PL 3408/1989, PL 4911/1990, PL 4967/1990, PL 38/1991, PL 60/1991, PL 264/1991 (Apensado: PL 830/1991), PL 2585/1992, PL 3267/1992, PL 3107/2004, PL 4554/2004, PL 5275/2005, PL 1321/2007 e PL 1990/2007).
O Dep. Arnaldo Faria Sá (PTB-SP), que apresentou emenda ao projeto, espera tratamento específico para as categorias do serviço público no que tange à regulamentação das Centrais Sindicais. E explica: “a garantia da liberdade de associação (art. 5.º, inciso XVII) e de organização sindical (art. 8.º, caput) foi arduamente conquistada pelas classes trabalhadoras, traduzindo uma conquista histórica do Estado Democrático de Direito. Para os trabalhadores da iniciativa privada tal direito, inicialmente discriminado no artigo 8º da Constituição Federal, é delimitado no “Título V” da Consolidação das Leis do Trabalho. As categorias integrantes do serviço público, no entanto, foram olvidadas no que concerne à evolução da legislação do chamado Direito Coletivo do Trabalho. Não há na legislação própria do serviço público, à exemplo da Lei n.º 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, regras com a mesma robustez destinadas ao exercício da representação de classe. Algumas poucas regras existentes, tais como a prevista no artigo 92 daquele diploma legal, somente existem para limitar o exercício desse direito para essas categorias”.
No Caderno da CUT de agosto de 1989 (Organização Sindical e Negociação Coletiva), José Olívio Miranda - Diretor Cutista - já alertava para as dificuldades surgidas com a verdadeira "explosão" de novos sindicatos de trabalhadores do setor público, orientando acerca da necessidade de realização de "encontros de massa" para a discussão desta nova realidade. Apontava, ainda, que "de todas as partes chegam solicitações e questionamentos sobre a forma de organizar os que trabalham no serviço público".
A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), apesar de defender a ampla liberdade na criação de sindicatos, conforme se depreende da leitura da Convenção nº 87, propõe certo controle estatal no processo de criação de sindicatos de servidores públicos, traduzido na Recomendação nº 159 (de 1978), a qual propõe que os requisitos formais existentes em cada País para a criação daquelas entidades devem evitar a "proliferação de entidades, a ponto de haver diversas organizações sindicais representando as mesmas categorias de servidores públicos".
A reunião acontecerá no Plenário 2, anexo II, Câmara dos Deputados. O início está previsto para 11h.
Constituição Federal
Art. 8 - (as disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos)
Art. 37, inciso IV - (é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical)

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