segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Governo edita MP para regulamentar trabalho no comércio aos domingos

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou , no Palácio do Planalto, uma medida provisória para regulamentar o trabalho no comércio aos domingos.

A MP, que já está em vigor, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a competência dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local.

De acordo com a MP, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos um vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

A convenção coletiva de trabalho deverá estabelecer a permissão para o trabalho no comércio em geral nos feriados, bem como o pagamento de hora-extra, vale-refeição e transporte, jornada de trabalho, entre outras garantias e direitos trabalhistas.

Infrações e fiscalização

Infrações às novas disposições serão punidas com multa de 1 a 100 valores de referência regionais, segundo a natureza da infração, a extensão, e a intenção de quem praticou. A multa deve ser aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Essas regras, previstas no artigo 75 da CLT, correspondem ao Artigo 6º-B da medida provisória.

A MP estabelece que compete ao Ministério do Trabalho ou às autoridades que exerçam funções delegadas à fiscalização, o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, bem como a autuação e aplicação de multas.

Acordo

A medida provisória consolida o acordo firmado no dia 23 de maio entre o Governo, os representantes dos trabalhadores e os empresários, bem como o protocolo de intenções assinado no dia 4 de junho, na Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.

Folgas

Segundo o Ministério do Trabalho, dos 52 domingos do ano, os comerciários terão 17 dias de folga. No entendimento do ministro Carlos Lupi, o acordo histórico, demonstra amadurecimento tanto da categoria patronal quanto dos trabalhadores na busca de solução para o problema.

Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, que participou do ato de assinatura da MP, a medida humaniza o trabalho dos comerciários, engrandece o acordo entre patrões e empregados, humaniza o trabalho aos domingos por permitir que os trabalhadores possam desfrutar o convívio familiar e representa o marco simbólico de 10 anos de luta pela regulamentação das atividades laborais aos domingos.

Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga; a escolha é do empresário. Clique aqui e acesse a Medida Provisória.
Fonte: DIAP

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