sexta-feira, 21 de setembro de 2007

STF suspende julgamento de direito de greve do funcionalismo

Um pedido de vista do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento do mandado de injunção do Sintem (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município) de João Pessoa. O sindicato quer assegurar aos seus filiados o exercício do direito de greve.

O julgamento já havia sido interrompido no dia 24 de maio por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Até o momento, seis ministros já votaram. Em seu voto, Lewandowski se diferenciou de Gilmar Mendes por entender que a Lei 7.783/89 deve ser aplicada com restrições e apenas para o Sintem.

Ele considera que a norma --não tendo sido destinada aos servidores públicos-- seria totalmente inadequada para a categoria se aplicada em sua totalidade.

Os ministros Gilmar Mendes, Carlos Alberto Menezes Direito, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto --que anteciparam seus votos-- e Cármen Lúcia Antunes Rocha reconhecem a aplicação da lei que garante o direito de greve ao funcionalismo público.

Ainda faltam votar os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Marco Aurélio e a presidente do STF, Ellen Gracie --que aguardam o voto-vista de Barbosa.

Barbosa já analisa os mandados de injunção impetrados pelos Sindipol (Sindicato dos Servidores Policiais Civis) do Espírito Santo e pelo Sinjep (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado) do Pará. Segundo o Supremo, Barbosa deve consolidar seu voto vista nos mandados em seu poder e levá-lo para apreciação do plenário do tribunal.

O direito de greve no funcionalismo público está previsto na Constituição de 1988. Mas até hoje o Congresso não aprovou uma lei regulamentando esse direito. Por conta da demora, os sindicatos recorreram ao STF para garantir esse direito.

Governo

Em junho, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse que o governo federal iria encaminhar para o Congresso o projeto de lei que regulamenta a greve no serviço público.
Para o ministro, é necessário estabelecer limites para as paralisações do funcionalismo público.
Em maio, a AGU (Advocacia Geral da União) encaminhou anteprojeto de lei para a Casa Civil disciplinando a greve do funcionalismo público.

Pelo projeto, no caso de serviço inadiável, a greve deve ser comunicada com antecedência de 72 horas. Nos demais, com 48 horas. Na primeira hipótese, deve ser garantido pelo menos o funcionamento de 40% do serviço, com possibilidade de o poder público pedir que esse limite seja ampliado. Caso Justiça julgue a greve legal, 50% do período de paralisia terá que ser reposto. Se for considerada ilegal, é previsto o desconto imediato do tempo parado.

Fonte: Folha Online

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