quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Subcomissão do Trabalho analisará anistia nos Correios

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), anunciou há pouco a criação de uma subcomissão para analisar as leis que anistiam servidores dos Correios punidos por participar de greve. Essa comissão será formada pelos deputados Paulo Rocha (PT-PA), Roberto Santiago (PV-SP) e Tarcísio Zimmermann (PT-RS) e terá 15 dias para tentar resolver divergências na interpretação de leis pela diretoria dos Correios e pelos representantes dos trabalhadores. A comissão promoveu nesta manhã audiência pública sobre o assunto.
Tarcísio Zimmerman disse que se envergonha da forma como a anistia é tratada no Brasil. Ele lembrou que a anistia torna sem efeito a condenação e anula a demissão, mas muitas vezes se passam anos e a reintegração de servidores não ocorre de fato. Para Zimmermann, a própria Câmara deveria criar uma comissão especial que tratasse do assunto.
Defesa
Na reunião o funcionário da Diretoria de Gestão de Pessoas dos Correios (Digep) Carlos Antônio Orefice defendeu a estatal. Segundo ele, os Correios têm boa vontade em readmitir empregados demitidos por greve e prova disso é a criação de vagas específicas para esses servidores.
Orefice disse também que as diferenças existentes entre processos de readmissão de funcionários se devem a diferenças de mandados judiciais. Segundo ele, os Correios cumprem o que o juiz determina para cada caso.
Requerimentos
Segundo dados apresentados pelo presidente da Comissão Nacional de Anistia do Ministério das Comunicações, Ezequiel Teixeira, foram deferidos 399 dos 930 requerimentos apresentados por servidores relativos a greve realizada nos Correios entre 1997 e 1998. Outros 230 foram indeferidos por não estarem de acordo com a Lei 11.282/06, que diz respeito ao caso. O restante ainda está em análise.
Ainda segundo Teixeira, a consultoria jurídica do ministério definiu recentemente que os efeitos financeiros da readmissão ocorrerão a partir da data do requerimento do interessado, e não mais a partir da publicação da portaria de readmissão, em benefício do servidor.

Fonte: Agência Câmara

2 comentários:

Anônimo disse...

Estou com o processo na comissão amparado pela lei 11.282/06 com todos os comprovantes inclusive a recisão com os dias descontados durante a greve, não pretendo o retorno. Gostaria de saber se tenho direito das contribuições previdenciárias e retroativos.

Anônimo disse...

eu também estou com o processo na comissão amparado pela lei 11.282/06, mais não tenho nehhum comprovante que participei da greve, pois fui demetido antes da greve porque participei da assenbleia de 1997.fui demetido em 17 /06 1997,eu estou desempregado e preciso muito deste emprego estou esperando desde 13 de outubro de 2006 tenho tres filhas menores de 18 anos,me encontro desesperado;e não tenho resposta nenhuma sobre o caso por favor alguem me ajude a voltar para a empresa de correios e telegrafos ect muito obrigado.APELO DE UM TRABALHADOR DESESPERADO.