segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Trabalho pode votar lei de greve do serviço público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne na terça (02) e na quarta-feira (03) e pode votar o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Em linhas gerais, a proposta determina os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli, apresentou substitutivo que reúne mudanças propostas no PL 4497/01 e em outros sete projetos que tramitam apensados (5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07).
O substitutivo define que só serão considerados em greve os casos em que mais da metade dos dos servidores estejam paralisados. O texto do relator também estabelece que, nos casos de serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. Os serviços considerados essenciais pelo relator são aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais. Em bate-papo promovido pela Agência Câmara em julho, Nelson Marquezelli anunciou que também incluirá a educação entre os serviços essenciais. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados.
Conta-salário
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PAN-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja utilizada em aplicações financeiras. Pela proposta, o bloqueio dessas contas será substituído pela alienação dos bens do devedor. O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável.
Causas trabalhistas
Os deputados ainda podem votar o Projeto de Lei 1432/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que, nas causas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo, o depósito corresponderá ao valor da condenação em primeiro grau. Atualmente, o valor máximo do depósito para apresentação de recurso é de R$ 3.485,03. A relatora, deputada Andreia Zito apresentou parecer favorável à matéria, com substitutivo.A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

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