Comissão de Trabalho adia votação do Projeto de Lei 4497/01 que regulamenta o direito de greve no serviço público. De autoria da deputada Rita Camata, a proposta enumera os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator da matéria na comissão, deputado Nelson Marquezelli, apresentou substitutivo no qual a greve só é caracterizada quando mais da metade dos servidores paralisar as atividades. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. O PL seria votado hoje na Comissão, mas foi retirado de pauta a pedido do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que na semana passada presentou voto em separado ao parecer, argumentando que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizariam o exercício do direito de greve pelo servidor.
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