segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Atestado de riqueza

Jogador com alto salário não tem assistência gratuita
Quando atuava no Santos Futebol Clube, nas temporadas de 2000 e 2001, o zagueiro argentino Carlos Alberto Galvan recebia em torno de R$ 150 mil de salário. Depois que o clube rescindiu seu contrato, o jogador entrou na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de R$ 5,5 milhões que não teria sido pago a ele. O caso seria comum se um detalhe pitoresco não chamasse atenção. Galvan, que hoje joga Club Universitario do Peru, queria ser beneficiado com a assistência jurídica gratuita. Alegou que estava em estado de hipossuficiência.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não teve dúvida. Em julgamento finalizado no dia 10 de outubro, a turma negou o recurso do atleta. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, a concessão da justiça gratuita precisa apenas de uma declaração de pobreza. No entanto, a presunção de veracidade da declaração permite prova em contrário.

O zagueiro foi contratado pelo Santos para jogar de 5 de janeiro de 2000 e 4 de janeiro de 2002. O clube se comprometeu a pagar US$ 1,87 milhão em 12 parcelas pelo passe. Ele também receberia salário de US$ 50 mil.

Em 2001, com a alta do dólar, as partes concordaram que o restante do contrato seria pago em seis vezes (uma parcela de R$ 72,5 mil e as outras de R$ 110 mil). O valor chegava a R$ 622,5 mil. Com o fim do contrato, Galvan entrou com uma reclamação trabalhista pedindo o pagamento de parcelas não quitadas.

Segundo o jogador, o clube pagava os salários em reais utilizando cotação do dólar inferior à oficial. Além disso, sonegava o pagamento de férias, FGTS e verbas do contrato de publicidade. Ele anexou diversos cheques sem fundo assinados pelo presidente do clube. Apresentou, ainda, notas promissórias não quitadas. Pediu liminar que declarasse o fim do contrato de trabalho e o pagamento de R$ 5,5 milhões.

O Santos alegou que o jogador assinou um recibo dando total quitação das parcelas. E pediu que ele fosse multado por litigância de má-fé. O clube apresentou reconvenção, requerendo o pagamento em dobro das verbas contratuais apontadas como devidas pelo atleta, além de perdas e danos e indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos. Mais modesto, o clube deu à causa o valor de R$ 10 mil.

O pedido de liminar para o fim do contrato foi aceito. Foi rejeitado o pleito do Santos para condenação de litigância de má-fé e danos morais. No mérito, o processo ainda foi considerado extinto. Motivo: a ação foi proposta dois anos depois, quando a reclamação estava prescrita. Com isso, Galvan ficou responsável pelo pagamento das custas processuais de R$ 110 mil.

Em Embargos de Declaração, o jogador pediu o benéfico da justiça gratuita, juntando declaração de pobreza assinada por ele. Na primeira instância, os embargos foram conhecidos e a assistência judiciária concedida. O Santos Futebol Clube entrou com Recurso Ordinário questionando a decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aceitou o pedido do clube. Ao negar a gratuidade, a segunda instância destacou que o jogador não pode ser rebaixado à condição de hipossuficiente para se igualar aos trabalhadores de baixa renda.

Insatisfeito com o resultado, o jogador recorreu ao TST. Disse que houve prejulgamento, pois os documentos demonstravam a necessidade da justiça gratuita.

Ele pleiteou, ainda, o pagamento do contrato. Argumentou que estava desempregado. Galvan lembrou que não existe no ordenamento jurídico norma com imposições para a concessão do benefício. Argumentou que, para ter o benefício, basta o requerente declarar que não está em condições de pagar as custas.

Segundo o TST, o recurso do atleta não pode ser conhecido porque não é possível rever fatos e provas neste tipo de recurso (Súmula 126). Os ministros entenderam que, se o TRT afirmou que a declaração do atleta não atendia às exigências legais e fez alusão aos altos salários do atleta, os fatos não podem ser conferidos pelo TST. As custas processuais permaneceram, então, em R$ 110 mil.

Fonte: Estadão

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