quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Comissão proíbe crédito a empresa que empregar crianças

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 1568/07, do Senado, que proíbe a concessão de financiamento, crédito, isenção, renegociação de dívida ou quaisquer outros benefícios financeiros à pessoa jurídica que empregue mão-de-obra infantil.
A proposta estabelece que as instituições públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tenham por objetivo o fomento econômico e o estímulo à produção agrícola ou industrial não poderão conceder financiamento a pessoas jurídicas de direito privado nessas condições.

Prova de situação regular
Para poder ter acesso a benefícios financeiros, a pessoa jurídica deverá apresentar prova de situação regular expedida por órgão competente. Em consonância com a Constituição, o projeto proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Trabalho escravo
Segundo o relator do projeto, Daniel Almeida (PCdoB-BA)(foto), "a proibição é algo que se impõe pela própria lógica". Ele ressaltou que o Estado não pode permitir "que empresas descumpridoras das regras éticas de exploração da mão-de-obra mais básicas continuem sendo agraciadas com dinheiro público".
O relator acrescentou uma emenda ao projeto para coibir também o financiamento público a empresas que utilizem o trabalho escravo ou análogo à escravidão. "A sociedade brasileira já não tolera a vergonha de conviver ainda com o trabalho escravo e com o trabalho de menor", concluiu.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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