quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Trabalho aprova prazo para correção de petição inicial

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 359/03, que impede a nulidade do processo trabalhista por deficiência da petição inicial ou do agravo de instrumento (recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente). Pelo projeto, do deputado Léo Alcântara (PR-CE), o autor da petição inicial ou do agravo terá prazo de oito dias para corrigir a deficiência formal no documento. A proposta acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Vicentinho (PT-SP), na forma de um substitutivo. Apesar de concordar com a possibilidade de correção na petição inicial, o relator considerou inadequada a concessão de prazo no caso de agravo de instrumento incorreto e retirou-a do texto. Para ele, "a concessão de igual prazo para sanar deficiência de agravo de instrumento pode ampliar, sem justificação, o prazo para interposição desse recurso".
Vicentinho lembrou que o agravo de instrumento somente é admitido, no processo do trabalho, na hipótese de indeferimento de recurso ordinário ou de revista. Por isso, o maior prazo poderá prejudicar uma das partes do processo, protelando a decisão. No caso da petição inicial, ele observa que o processo ainda não se iniciou e não vê prejuízo para a parte contrária quando o juiz determina que a inicial seja emendada.
O relator ressaltou ainda que a formalidade não pode ser o aspecto preponderante de um processo, impedindo a implementação de um direito. Por isso, ele considerou adequada a possibilidade de reformulação dos instrumentos legais, em vez do cancelamento do processo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com o PL 1278/03, que trata do mesmo assunto, e também recebeu parecer favorável do relator.

Fonte: Agência Câmara

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