quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Trabalho aprova proteção contra demissão injusta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o substitutivo do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP) ao Projeto de Lei 7163/02, que invalida a demissão dos empregados não-estáveis, demitidos por justa causa, quando a falta grave não for reconhecida na Justiça. Além de voltar ao serviço, o empregado receberá os salários a que teria direito no período de suspensão do contrato.
O substitutivo alterou a redação da proposta original, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que se referia à readmissão do funcionário. Segundo o relator, o uso do termo "readmissão" é inadequado, pois diz respeito ao trabalhador com estabilidade. Por esse motivo, o relator adotou o mecanismo de nulidade da rescisão do contrato. Na prática, tanto o substitutivo quanto o projeto original garantem o retorno do funcionário à empresa.
Indústria da justa causa
O relator destacou que "é inegável e de há muito conhecida a indústria da justa causa". Segundo ele, como não há exigência prévia de comprovação da falta grave supostamente praticada, o empregador demite o empregado com base em dispensa motivada para não pagar as verbas rescisórias a que teria direito pela demissão arbitrária ou injusta.
Magrão ressaltou que a demora do Judiciário na solução do litígio acaba sendo vantajosa para o empregador, pois, mesmo que a justa causa não seja comprovada, ao empregador caberá apenas pagar os direitos rescisórios do funcionário. "Tal situação constitui-se em empréstimo a custo zero para o empregador", reclamou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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