segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Comissão vota aumento de depósito em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público pode votar nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1432/03, que estabelece como valor máximo para o depósito recursal nas causas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo o valor da condenação em 1º grau. Atualmente, o depósito para apresentação de recurso ordinário é de no máximo R$ 3.485,03. "A necessidade de depósito recursal no valor da condenação visa coibir o mau empregador de se utilizar da Justiça do Trabalho como instrumento de rolagem e protelação da dívida trabalhista", explica o autor do projeto, Dr. Rosinha (PT-PR).
A proposta também permite a citação do empregador por edital, assim o processo não ficaria parado por falta de endereço dos ex-patrões. "A permissão de citação por edital impossibilita a camuflagem dos empregadores que não querem assumir as responsabilidade legais constituídas a partir da contratação trabalhista", analisa a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Ela apresentou parecer favorável à citação por edital, mas contra o depósito recursal no valor da condenação. "Essa alteração torna-se inviável principalmente para os microempresários, sócios individuais e profissionais liberais, devido à onerosidade recursal, impossibilitando o recurso", argumenta a relatora.
O rito sumaríssimo, regulamentado pela Lei 9.957/00, restringe-se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do início da ação. (Hoje, R$ 15.200,00). Esse procedimento não pode ser usado nas causas em que a Administração Pública seja parte.
Corrupção empresarial
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por empresas e indica as penas e medidas administrativas aplicáveis. Entre elas, multa de até 50 vezes o valor da vantagem oferecida ao agente público, proibição de manter negócios com o poder público por até dez anos e colocação da empresa sob vigilância judiciária.
Essa vigilância judiciária consiste na designação de um representante judicial para analisar o funcionamento da empresa por um período mínimo de um ano. De acordo com o projeto, a cada quatro meses o representante judicial prestará contas ao juiz que poderá aplicar nova pena ou isentar a empresa da vigilância judiciária. A remuneração do representante judicial será determinada pelo juiz, observados a capacidade de pagamento da empresa, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado.
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), apresentou parecer favorável com emenda que exclui a pena de vigilância judiciária. Não há comprovação da eficácia dessa pena, utilizada em termos embrionários na França, explica o deputado. "Além disso, a permanência ininterrupta de um representante judicial durante um ano em uma só empresa representa um altíssimo custo de controle para a Administração, com um enorme risco associado de cooptação do agente fiscalizador."
Bolsa qualificação
A comissão pode votar ainda o Projeto de Lei 7633/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que estende a concessão da bolsa de qualificação profissional a quem estiver desempregado há mais de um ano. A bolsa de qualificação está prevista na Lei 7.998/90 e beneficia atualmente apenas o trabalhador cujo contrato de trabalho foi suspenso. Pelas regras atuais, as bolsas não beneficiam trabalhadores demitidos. O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomenda a aprovação da proposta.A Comissão de Trabalho se reúne às 10 horas, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

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