sexta-feira, 16 de novembro de 2007

PEC permite dispensa da contribuição de inativos

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/07, do deputado Índio da Costa, que autoriza a dispensa de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos e pensionistas (federais, estaduais e municipais), quando ela for desnecessária para o equilíbrio financeiro do respectivo órgão de previdência. A taxação de servidores inativos foi instituída em 2003 pela Emenda Constitucional 41.
O autor da PEC lembra que o sistema previdenciário brasileiro passou por sucessivas reformas constitucionais para garantir viabilidade financeira e atuarial, especialmente para os sistemas de aposentadoria e pensão de funcionários públicos. Os resultados, segundo ele, foram positivos, mas algumas mudanças foram "extremamente severas, como a relacionada à instituição da contribuição dos inativos e pensionistas do setor público".
Ele argumenta que, se um estado ou um município tem sistema previdenciário equilibrado financeira e atuarialmente, a contribuição previdenciária é desnecessária e pode ser dispensada, a critério do ente federado.
Ele cita como exemplo o município do Rio de Janeiro, que possui regime próprio de previdência e que, pelo equilíbrio das contas desse regime, não necessita recolher contribuição de inativos e pensionistas. O fim da contribuição beneficiaria, segundo Costa, 50 mil aposentados e 13,8 mil pensionistas do município.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 340/04, que permite o fim da contribuição para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim, antes da votação no Plenário, em dois turnos.

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