quarta-feira, 23 de abril de 2008

Falta consenso sobre demissão sem justa causa

A ratificação pelo Congresso Nacional da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que entre outros pontos proíbe a demissão sem justa causa, dividiu sindicalistas e empresários durante debate promovido ontem pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Para os primeiros, a convenção vai reduzir a rotatividade e dar mais segurança ao trabalhador. Para os representantes do setor produtivo, o documento vai engessar o mercado e dificultar a contratação formal. O Ministério do Trabalho apóia a ratificação.

A Convenção 158 foi enviada pelo Executivo em fevereiro, pela Mensagem 59/08, e está sendo analisada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde o relator é o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). “É claramente um debate de conflitos”, resumiu o deputado Eudes Xavier (PT-CE), presente à audiência, a primeira realizada pela Câmara para discutir o assunto. Autor do requerimento para realização do debate, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) manifestou a mesma opinião e defendeu, inclusive, a realização de um seminário internacional sobre o tema, conforme foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

Queda salarial

Para os sindicalistas, a virtude da convenção é atacar a queda salarial provocada pela rotatividade no trabalho. De acordo com o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, as empresas demitem os funcionários e contratam outros para a mesma atividade, mas com salários mais baixos. Essa realidade, segundo ele, ocorre mesmo com o bom desempenho da economia brasileira, que está contratando mais do que demitindo. “A rotatividade é um mecanismo de redução da massa salarial”, ressaltou. Ele citou estudo do Dieese motrando que, em 2007, a média salarial dos novos contratados foi 9,15% menor do que a dos demitidos (R$ 642,67 contra R$ 707,39, respectivamente).

O representante da Força Sindical, Herbert Passos, acrescentou que a redução da rotatividade, ao impedir o rebaixamento salarial, contribui para a distribuição de renda no País. A mesma opinião foi manifestada pela representante da Secretaria do Trabalho, Paula Polcheira. Segundo ela, a norma da OIT instaura um canal de diálogo entre trabalhadores e patrões e também é boa para o empregador porque fixa regras claras sobre os casos de demissões sem justa causa proibidos, como os motivados por filiação sindical, ausência do trabalho por licença-maternidade ou médica, e por razões de preferência religiosa ou sexual.

Previsão na lei

Os representantes dos empresários salientaram que as normas previstas pela Convenção 158 já são disciplinadas pela legislação e jurisprudência brasileiras. “A legislação brasileira é melhor do que a convenção”, defendeu o advogado Dagoberto Lima Godoy, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele citou como exemplo a existência do aviso prévio, seguro-desemprego por cinco meses e pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissão imotivada.

Para Dagoberto, a norma da OIT eleva o custo do trabalho, pois obriga a empresa a sempre justificar a causa da demissão e só dispensar o trabalhador após ter dado prazo para ele se defender das razões do desligamento. “O sistema brasileiro é mais simples e menos conflitivo”, disse, alertando que as medidas vão desestimular os empresários a contratar mais pessoal, e reforçar o apelo para a automação.

Para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF), José Maria Riemma, a convenção “é a volta da estabilidade de uma forma velada”. Ele argumentou que a ‘burocratização’ das demissões aumentará o número de processo judiciais, engessará o mercado de trabalho e afugentará os investimentos privados. Riemma lembrou que a norma só é adotada por 34 dos 181 países que compõem a OIT e que a taxa de desemprego é menor onde ela não foi ratificada.

Jornal da Câmara

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