O capitulo VI do Estatuto do Idoso detalha os direitos de maiores de 60 anos em relação ao mercado de trabalho:
Art. 26 - O idoso tem o direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive em concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir. Parágrafo único: O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28 - O Poder Público criará e estimulará programas de:
I - Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e da cidadania;
III- estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Gazeta do Povo
Art. 26 - O idoso tem o direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive em concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir. Parágrafo único: O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28 - O Poder Público criará e estimulará programas de:
I - Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e da cidadania;
III- estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Gazeta do Povo
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