quinta-feira, 17 de abril de 2008

O que diz o Estatuto

O capitulo VI do Estatuto do Idoso detalha os direitos de maiores de 60 anos em relação ao mercado de trabalho:

Art. 26 - O idoso tem o direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive em concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir. Parágrafo único: O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando preferência ao de idade mais elevada.

Art. 28 - O Poder Público criará e estimulará programas de:

I - Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e da cidadania;

III- estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Gazeta do Povo

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