quarta-feira, 16 de abril de 2008

Trabalho aprova profissão de instrutor de motorista

Gardênia Holanda Maciel
Assessora de Imprensa

BRASÍLIA - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje (16/04) o Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF) que regulamenta a profissão de instrutor de formação de motorista de veículo automotor. Conforme o projeto, cabe ao instrutor transmitir conhecimentos teóricos e práticos necessários aos diversos cursos de formação e atualização de motorista. Para isso, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. A partir de agora, para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; ter carteira de habilitação há mais de dois anos na categoria máxima, entre outras exigências. O projeto dispensa a comprovação do nível de escolaridade dos instrutores de trânsito que já estiverem em atividade até a data de entrada em vigor da lei. No entanto, eles terão o prazo de 120 dias para o cumprimento das demais exigências.

Votação

O Parecer do deputado Daniel Almeida com complementação de voto e voto em separado do deputado Roberto Santiago foi aprovado. A proposta original concedia, entre os direitos do instrutor, aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, porém o item foi suprimido. Outra modificação em relação ao texto original é quanto a necessidade do candidato a instrutor não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 60 dias. Durante a discussão ficou entendido entre os deputados que seria muita exigência não admitir infração grave. Então, ficou apenas como critério de impedimento de exercício da profissão a infração gravíssima nos últimos 60 dias.

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