terça-feira, 6 de maio de 2008

Custo trabalhista e informalidade

O Brasil é um dos países que mais tributam os salários

Ao que tudo indica, o governo vai reformar a sexagenária legislação trabalhista e enfrentar o problema da informalidade no mercado de trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já bateu o martelo sobre a necessidade da reforma trabalhista e da desoneração da folha de pagamento das empresas. O Brasil é um dos países que mais tributam os salários, tanto pelo lado do empregador como do empregado.

Hoje, uma empresa, no Brasil, que contrata um empregado formal desembolsa, com obrigações trabalhistas e encargos tributários, o equivalente a 103% do salário nominal. São 36% de impostos incidentes sobre folha de salário e o restante são despesas com aviso-prévio, abonos, 13º salário e outros direitos do trabalhador. Para cada R$ 1 de salário que a empresa paga desembolsa mais R$ 1,03 em encargos sociais e direitos trabalhistas, determinante para que mais da metade dos trabalhadores não contribua para a Previdência Social. Para não ter esse custo, muitas empresas contratam funcionários informalmente, causando dramático impacto na arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em alguns setores (agricultura, construção civil e serviços domésticos), o contingente dos que não são contribuintes vai de 60% a 90%. Essa situação explica, em boa parte, os crescentes déficits previdenciários, que saiu de R$ 10 bilhões, em 2000, para R$ 45 bilhões, em 2007.

Reduzir o custo do emprego para as empresas é fundamental para a formalização de postos de trabalho. A extinção dos 20% pagos sobre a folha de salários para o INSS já representaria uma redução nos encargos sociais de quase 60%. O risco dessa medida refere-se à base de incidência alternativa a ser definida para substituir o tributo previdenciário. Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveriam ser suportados prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições sobre a folha salarial (e continuaria ocorrendo caso a base fosse substituída para o valor agregado ou o faturamento como foi cogitado).

A Constituição de 1988 incorporou essa conceituação ao definir, conforme o caput do artigo 195, que o custeio do sistema previdenciário compete a "toda sociedade, de forma direta e indireta". Urge a substituição das contribuições incidentes sobre a folha salarial por uma contribuição sobre movimentação financeira. Essa alternativa simplifica o sistema, combate a sonegação, reduz o custo empresarial e garante receita estável para o INSS. O ponto de partida para as discussões poderia ser a PEC 242/08, apresentada recentemente no Congresso, que prevê a substituição dos 20% ao INSS por uma cobrança de 0,5% sobre o débito das movimentações financeiras.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas revela que, com essa medida, as empresas teriam redução da carga tributária em relação ao valor agregado. O Produto Interno Bruto (PIB) poderia ter um crescimento adicional de 1,6% e o nível de emprego, de 1,9%.

Marcos Cintra - Doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas (FGV)

Estado de Minas


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