sexta-feira, 27 de junho de 2008

Avaliação de imóvel poderá ser atribuição do corretor

O Projeto de Lei 2992/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), inclui a avaliação mercadológica entre as atribuições dos corretores de imóvel. Atualmente, a Lei 6.530/78 determina que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

Vander Loubet explica que pretende tornar mais claro o texto da lei, tendo em vista que a competência para a avaliação imobiliária é um assunto controverso na legislação. "Parece-nos lógico que, dentro da competência para opinar quanto à comercialização imobiliária, insere-se a de avaliar o valor do imóvel, o que faz o corretor profissional competente para o ato", argumenta o deputado.

Loubet contesta a interpretação das pessoas que consideram que apenas engenheiros e arquitetos podem avaliar um imóvel. "As dúvidas sobre essa matéria geram insegurança jurídica, tanto para consumidores como para os profissionais do setor, sendo assim necessário aclarar a situação", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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