sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Supremo quer reduzir ações sobre FGTS com repercussão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem, pela primeira vez, a repercussão geral de um tema já abordado por uma súmula vinculante: a validade do acordo para devolução dos expurgos do FGTS, firmado em 2001. A matéria é tratada na súmula vinculante nº 1, aprovada em 30 de maio do ano passado. A súmula vinculante impede que juízes dos demais tribunais decidam em sentido contrário ao Supremo, mas não tem efeito para os processos já encaminhados à corte. Com a repercussão geral, o Supremo pode devolver aos tribunais locais os processos já distribuídos, o que aliviará imediatamente a carga de trabalho.

O tema foi levado ao plenário da corte na tarde de ontem pelo presidente da corte, Gilmar Mendes, em uma questão de ordem. "É um desses processos os quais nós temos acúmulos", disse o presidente do Supremo, ao justificar a proposta de aplicação da repercussão geral ao caso.

O Supremo julgou em 2000 a inconstitucionalidade dos expurgos do FGTS nos planos Verão, correspondente a 42%, e no plano Collor, de 44%. Em 2001, o governo editou a Lei Complementar nº 110, fixando os termos do acordo com os correntistas do fundo, que recebeu a adesão de 32 milhões de trabalhadores, segundo dados da época. Dos R$ 42 bilhões de reais despendidos pelo governo federal para cobrir o rombo, R$ 12 bilhões foram pagos judicialmente. O acordo foi parar rapidamente na Justiça e, em um levantamento feito em 2005 com as 45 disputas mais numerosas do Supremo, o caso da contestação dos acordos do FGTS já constava no ranking em 20º lugar.

Valor Econômico

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