terça-feira, 7 de outubro de 2008

Servidor também pagará

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Desconto de um dia de salário ocorrerá no pagamento de abril e atingirá empregados públicos da União, estados e municípios

Carlos Lupi, do Trabalho: instrução normativa publicada no DOU

Compulsória no setor privado, a contribuição sindical passará a ser recolhida também no setor público. Uma instrução normativa do Ministério do Trabalho torna obrigatória a cobrança do imposto para empregados públicos e servidores federais, estaduais e municipais. A regulamentação, assinada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira. A partir de agora, os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, passarão a recolher a contribuição, que eqüivale a um dia de salário do trabalhador.


O desconto, que será feito em abril de cada ano, já estava previsto na legislação, faltava apenas uma regulamentação, afirma o consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Jerônimo Jesus dos Santos. “O artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem natureza jurídica, então deve ser cobrado de todos, independentemente do regime jurídico a que o servidor está submetido”, afirma. O texto publicado no DOU prevê que é necessário uniformizar o procedimento para garantir a isonomia tributária.

As entidades que representam o funcionalismo criticam a decisão tomada, segundo elas, unilateralmente. “Achamos que a cobrança deve ser livre. O servidor é quem deve decidir como e quando irá pagar. Não aceitamos essa intromissão do Estado. O governo sequer conversou com os servidores”, afirma o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa. Mas, segundo o representante do ministério, as entidades podem devolver o dinheiro referente ao imposto dos servidores.

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