quinta-feira, 19 de março de 2009

Ninguém pode ultrapassar teto

Renata Zago

Em reunião nesta quarta-feita (18), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recuou da decisão de aumentar os salários dos servidores do Judiciário. O pagamento ficaria acima do teto constitucional do funcionalismo público (R$ 24,5 mil), equivalente ao que recebem os ministros do Superior Tribunal Federal (STF).

Por oito votos a cinco, os conselheiros decidiram que a alteração é inoportuna e que não há consenso sobre seus efeitos. A resolução 14/2006, discutida em janeiro, permitia que funcionários que ocupassem legalmente dois cargos, acumulassem também os salários, mesmo que fossem maiores que o teto.

Na terça-feira (17), quando começaram os debates, o CNJ chegou a estabelecer o acumúlo de salário apenas para os magistrados, que teriam direito a exceder o crédito. No dia seguinte, entretanto, reabriu-se a discussão e uma nova votação foi realizada, revertendo o resultado. A mudança aumentaria os salários dos servidores que acumulam dois cargos acima do teto.

De acordo com a Constituição, apenas professores, profissionais da saúde e técnico-científicos podem acumular duas funções. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF promete recorrer. Segundo eles, é uma questão de tratamento igualitário.

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