Camila Santos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público deve votar nessa quarta- feira (11) o Projeto de Lei nº 6.110/02 que proíbe o uso de amianto em obras públicas.
O projeto é da autoria do deputado Antônio Mendes Carlos Thame (PSDB/ SP) e proíbe aos órgãos da administração direta e indireta dos Estados e Municípios brasileiros a utilizarem, em suas edificações e dependências, assim como adquirirem ou licitarem, quaisquer materiais produzidos com amianto ou asbesto. Além disso, propõe que os serviços conveniados,contratados ou terceirizados, assim como os estabelecimentos privados de uso público, como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, hospitais e outros, também sejam submetidos à tal proibição.
Segundo explica o deputado, o amianto é um dos cancerígenos mais utilizados no Brasil e a ele estão expostos os trabalhadores da indústria e da construção civil, além da comunidade em geral. O amianto foi incluído pelo IARC-International Agency on Research of Cancer(Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) na classificação 1 dos agentes reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Existem leis de proibição do amianto já vigendo nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em diversas cidades como Amparo(SP), Barretos(SP), Bauru(SP), Campinas(SP), Jundiaí(SP), Mogi Mirim(SP), Osasco(SP), Ribeirão Preto(SP), Rio de Janeiro(capital), São Caetano do Sul(SP), São Paulo(capital), Taboão da Serra(SP), Bagé(RS).
O PL já foi arquivado nas duas legislaturas anteriores e desarquivado na presente legislatura a pedido do autor.
O Relator do projeto, o deputado Jovair Arantes (PTB/GO), diz que apesar das boas intenções do deputado a proposta deve ser rejeitada pelo fato de noventa por cento da produção nacional de amianto ser consumida pela área de construção civil. A proibição poderia causar desemprego, além de uma crise na área de construção civil, pela falta de material. O amianto é uma fibra produzida no Brasil, e seus substitutos teriam de ser importados,o que seria prejudicial ao comércio nacional. Além do que, não se sabe se esses substitutos são menos danosos ao meio ambiente e à saúde humana.
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