segunda-feira, 20 de abril de 2009

PL prevê proteção a trabalhadores expostos a radiação

Camila Santos

Entre as prioridades a serem discutidas na próxima reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público de quarta-feira (22) está o projeto da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que dispõe sobre a proteção aos trabalhadores expostos a radiação.

Segundo a Comissão o programa nuclear brasileiro não dá valor ao ser humano, pois apesar de o Brasil ter ratificado a Convenção Nº 115 da Organização Internacional do Trabalho na década de 60, até hoje não regulamentou o seu artigo 12, que diz: "Todos os trabalhadores diretamente ocupados em trabalhos sob radiações deverão submeter-se a exame médico apropriado antes ou pouco depois da ocupação em tais trabalhos, e submeter-se a exames médicos a intervalos apropriados".

Essa iniciativa impõe aos empregadores do setor nuclear a obrigação de reduzir os riscos da exposição dos trabalhadores às radiações ionizantes pela utilização de técnicas e procedimentos que mantenham o nível de dose tão baixo quanto razoavelmente exeqüível, além de prestar aos trabalhadores e seus representantes legais todas as informações sobre os riscos e medidas de controle implementadas. Por fim devem implementar e promover treinamentos periódicos em proteção radiológica e avaliar riscos a todos os trabalhadores expostos às radiações ionizantes.

Os trabalhadores deverão ser submetidos a exames e controles médicos periódicos e específicos, além dos já previstos em legislação trabalhista durante suas atividades laborais. E mesmo depois da extinção dos vínculos empregatícios por no mínimo 30 anos são obrigatórios os exames pós- demissionais. As atividades de radiações ionizantes são consideradas insalubres em grau máximo, sendo proibidas a menores de 18 anos e às mulheres, a partir da confirmação de gravidez, para preservar o feto de danos à sua saúde.

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