Renata Zago
A possível isenção de tarifa de água e esgoto para usuários de baixa renda está na pauta da reunião da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desta quarta-feira (08). A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), no projeto de lei N° 1.630/99. A deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora do PL, apresentou parecer favorável, com substitutivo.
A deputada unifica os critérios para a concessão do benefício, no substitutivo. A área construída deve ser exclusivamente residencial e ter, no máximo, 45m², a família deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal, em programas como o Bolsa Família e o consumo mensal de água não pode ultrapassar 15m ³. Como são os municípios que cuidam do saneamento básico, eles terão direito a crédito da União no valor da isenção tributária concedida.
A Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico, já prevê a isenção das tarifas para usuários com renda limitada. Por isso, para a relatora, "a pretendida isenção tarifária deve ser disciplinada por aquele mesmo diploma legal, em obediência ao disposto no art. 12, III, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998", isto é, os projetos devem emendar a lei que já regula as questões de abastecimento de água e esgoto.
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