Camila Santos
Foi aprovado com substitutivo na reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei N° 1873/07, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que define percentual de gorjetas a garçons.
O PL altera dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho- CLT, determinando seja repassado aos garçons de bares, restaurantes e assemelhados percentual mínimo de 80% da gorjeta, podendo os outros 20 % ser reservados aos demais empregados que trabalhem no mesmo horário.
Durante a tramitação da proposição os segmentos representativos das categorias envolvidas no projeto trouxeram novas contribuições ao autor da proposta, o que solicitou ao relator Paulo Rocha (PT-PA) à elaboração de novo parecer que incorporasse os aperfeiçoamentos.
Dessa forma o substitutivo do projeto abre a possibilidade para que convenção coletiva estipule distribuição diferente dos percentuais; fixe limite para cobrança de gorjetas em notas expedidas pelo estabelecimento ao máximo de 10%; dá permissão ao empregador para reter até 25% do total arrecado a título de gorjetas para cobrir encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; e estipula a periodicidade mensal para o repasse dos valores aos empregados
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