terça-feira, 26 de maio de 2009

Alterações na lei do FGTS

Camila Santos

Entre as prioridades da reunião da CTASP que ocorre nesta quarta-feira (27) está o projeto de lei N° 4566/08 da Comissão de Legislação Participativa que propõe alterações à Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".

A primeira alteração limita a 70% e 50%, respectivamente, o montante dos recursos a serem incorporados ao FGTS, destinando o saldo restante, de 30% e 50%, às contas vinculadas dos trabalhadores.

A segunda adapta a redação atual ao disposto na alteração acima, limitando em 70% da rentabilidade das aplicações a cobertura de todos os custos incorridos pelo Fundo e ainda a formação de reserva para o atendimento de gastos não previstos.

Já na terceira alteração os depósitos efetuados nas contas vinculadas seriam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

E, por fim, o projeto quer permitir o saque do saldo da conta vinculada "quando permanecer um ano ininterrupto sem crédito de depósitos" e para "aplicação em ações de livre escolha, sendo permitida, na forma da regulamentação, a utilização máxima de 5% do saldo existente".

O relator do Projeto, deputado Roberto Santiago (PV-SP), proferiu parecer favorável ao PL, com emenda.

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