Renata Zago
O projeto de lei que define as atribuições do enfermeiro pode ser rejeitado na próxima quarta-feira (27/05) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou parecer pela rejeição da proposta, que entra na pauta da reunião desta semana.
De acordo com a proposição, as atividades do enfermeiro compreendem “todo procedimento técnico planejado, executado, delegado, supervisionado e avaliado pelo enfermeiro habilitado, na atenção primária, secundária e terciária, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 7.498, de 1986”. O texto do PL n° 3.844/04 ainda define a competência do Conselho Federal de Enfermagem como órgão normatizador, fiscalizador e disciplinador da profissão.
Segundo a justificativa do autor da proposição, ex-deputado Max Rosenmann, “o objetivo é explicitar o campo legal de atuação da enfermagem e evitar distorções interpretativas quanto ao trabalho do enfermeiro”.
Para a relatora, o projeto “pouco acrescenta” à Lei n.º 7.498, de 1986, que dispõe sobre a Regulamentação do exercício da Enfermagem, e “quando o faz, avança sobre as atividades que podem ser exercidas por outros profissionais, tornando-as privativas dos profissionais de Enfermagem.
O projeto entra em discussão na reunião deliberativa da CTASP, nesta quarta-feira (27/03), às 10h, no plenário 12.
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