Camila Santos
Estará na pauta da próxima reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o projeto de lei N° 2902/92, do Senado Federal (PLS Nº 17, DE 1991) e oito apensados, da época do senador Fernando Henrique Cardoso, que propõem a proteção aos trabalhadores dos malefícios da automação.
O relator do projeto deputado Vincentinho (PT-SP) acredita que a melhor forma de enfrentar os malefícios dos processos de automação, é a reciclagem do trabalhador, com vistas à requalificação dos trabalhadores, para que eles se adaptem às novas demandas e exigências do mercado de trabalho, e não pela oneração das empresas que adotam os recursos tecnológicos para se tornarem mais competitivas.
Nesse sentido, afirma o deputado, "o governo federal, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os municípios já atua eficazmente na requalificação dos trabalhadores, para que os mesmos se reinsiram no mercado de trabalho quando enfrentam momentos de temporário desemprego devido à adoção de processos de automação".
Dessa forma, o seu parecer é pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.902, de 1992, e de todos os seus apensos (Projetos de Lei nº 325, de 1991; nº 354, de 1991; nº 790, de 1991; nº 2.313, de 1991; nº 3.053, de 1997; nº 34, de 1999; nº 1.366, de 1999 e nº 2.611, de 2000) e emendas apresentadas (Emendas n.º 1 e n.º 2, de 1992, e Emenda n.º1, de 1995).
A reunião da CTASP será na próxima quarta-feira (13), as 10hs, no plenário 12.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sítios Úteis
- Portal da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
- Advocacia Geral da União
- Associação Nacional dos Advogados do Trabalho
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
- Defesa do Trabalhador
- Estudos e Normas Técnicas - Administração Pública
- Estudos e Normas Técnicas - Direito e Economia do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério Público do Trabalho
- Organização Internacional do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário