segunda-feira, 25 de maio de 2009

Pregão eletrônico pode ser obrigatório nas licitações do Governo Federal

Renata Zago

O projeto de lei n° 5.412/05 propõe que o governo use o sistema de pregão eletrônico em todas as licitações. O sistema já existe há quatro anos, mas só é usado em algumas compras governamentais, como a concorrência e a carta-convite, devido ao decreto 5.450/05. O próprio ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que “com a medida, as compras do governo podem economizar até 30% nos gastos”.

De acordo com a proposta, o sistema deve ser usado para todas as compras até R$ 650 mil, quando o edital for publicado no Diário Oficial da União, internet ou jornal de circulação local. Sendo publicado em jornais de circulação regional ou nacional, o limite sobe para R$ 1,3 milhão.

Para o autor do projeto, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), o pregão traz “agilidade e transparência aos processos de aquisição e serviço comuns na Administração Pública Federal, porque o nome dos produtos e dos fornecedores estarão disponíveis na internet e as operações podem ser conferidas por qualquer cidadão ou pela imprensa”.

O parlamentar ressalta ainda que o pregão leva em média 17 dias para concluir a compra. Já o sistema de carta-convite exige 22 dias, a tomada de preços, 90 dias, e a concorrência, cerca de quatro meses. Um estudo da ONG Transparência Internacional revela que, a cada R$ 100 que o governo precisa gastar, R$ 68 só saem dos cofres públicos com licitação.

O relator da proposição, deputado Milton Monti (PR-SP), afirma que, “de fato, o pregão eletrônico confere celeridade e transparência ao processo licitatório”. Ele apresentou paracer pela aprovação do projeto principal e pela rejeição dos apensados: n° 1.661/07, nº 1.662/07, nº 4.027/08, e nº 4.647/09, porque ferem princípios básicos da norma legislativa.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

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