quarta-feira, 27 de maio de 2009

Regulamentação da profissão de garçom e maitre

Camila Santos

Foi aprovado hoje (27) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o parecer do relator Eudes Xavier (PT-SP) que rejeita o PL N° 965/07 e aprova os apensados, PL's 1.408/07, 2.569/07, e 4.303/08, com substitutivo.

O PL N° 965/07 do deputado Marcos Antônio (PAN-PE) pretendia regulamentar as profissões de garçom e maitre, estabelecendo condições de trabalho. Para o deputado uma formação mínima para esses profissionais "seria revertido em benefício dos clientes".

Mas, segundo o relator, o projeto não estava redigido em conformidade com a súmula da jurisprudência da CTASP. Para ele a regulamentação de profissão "não é um instrumento em defesa da categoria e tampouco tem a finalidade de servir como um reconhecimento da classe".

Além disso, Eudes Xavier afirma que "a profissão pode ser exercida sem qualquer restrição hoje, pois até mesmo pessoas com pouca escolaridade podem exercê-la com excelência". Para ele no momento em que se passe a exigir um nível de escolaridade mínimo e a conclusão de um curso específico para o seu exercício, "estará caracterizada uma tentativa de reserva de mercado indevida e injustificada".

O apensado, PL n.º 1.408/07do deputado Geraldo Thadeu acrescenta dispositivo em que impõe como condição para o exercício da profissão a comprovação, pelo profissional, de conclusão do ensino fundamental e de curso profissionalizante de maitre ou de garçom. E estabelece que as gorjetas sejam rateadas entre os garçons que trabalharem no mesmo horário. O segundo apensado, o PL n.º 2.569/ 07 do Deputado Walter Brito Neto, prevê que o piso salarial da categoria será composto de uma parte fixa e outra variável, sendo que, o percentual nunca será inferior a dez por cento da despesa.

O substitutivo aprovado acrescenta parágrafo ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre as gorjetas. "A gorjeta cobrada pelo estabelecimento do cliente como adicional nas contas terá um percentual nunca inferior a dez por cento da despesa e será distribuída entre os empregados que trabalhem no mesmo horário".

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