quarta-feira, 27 de maio de 2009

CTASP aprova não pagamento imediato da conta luz em caso de erro na medição

Renata Zago

Os consumidores que detectarem erro da medição na conta de luz podem não precisar pagar a fatura antes de se completar a apreciação de suas reclamações. Eles poderão apresentar contra-razões quando desconfiarem da marcação do consumo de energia elétrica antes de serem obrigados a pagar a conta. Depois de efetuadas as análises, outra fatura deverá ser emitida, com nova data para o vencimento, nunca menor que dez dias.

“Obrigar o consumidor de um serviço essencial, como o é o serviço de energia elétrica, a arcar antecipadamente com o pagamento de serviços com erros descabidos e comprometedores à sua subsistência, constitui uma grave afronta à cidadania”, disse o relator do PL n° 1.033/07, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que apresentou parecer favorável à proposta.

O projeto foi discutido hoje, na CTASP e o parecer foi aprovado por unanimidade.

Segundo o autor da proposição, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), “é mais que comum ver-se o consumidor obrigado a acatar as medidas e determinações das companhias de eletricidade, numa abjeta subversão ao ordenamento jurídico pátrio: o império da lei dá lugar ao abuso do poder econômico; o crime contra a economia popular é praticado à luz do dia, com o beneplácito e a complacência das autoridades”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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