Renata Zago
Os consumidores que detectarem erro da medição na conta de luz podem não precisar pagar a fatura antes de se completar a apreciação de suas reclamações. Eles poderão apresentar contra-razões quando desconfiarem da marcação do consumo de energia elétrica antes de serem obrigados a pagar a conta. Depois de efetuadas as análises, outra fatura deverá ser emitida, com nova data para o vencimento, nunca menor que dez dias.
“Obrigar o consumidor de um serviço essencial, como o é o serviço de energia elétrica, a arcar antecipadamente com o pagamento de serviços com erros descabidos e comprometedores à sua subsistência, constitui uma grave afronta à cidadania”, disse o relator do PL n° 1.033/07, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que apresentou parecer favorável à proposta.
O projeto foi discutido hoje, na CTASP e o parecer foi aprovado por unanimidade.
Segundo o autor da proposição, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), “é mais que comum ver-se o consumidor obrigado a acatar as medidas e determinações das companhias de eletricidade, numa abjeta subversão ao ordenamento jurídico pátrio: o império da lei dá lugar ao abuso do poder econômico; o crime contra a economia popular é praticado à luz do dia, com o beneplácito e a complacência das autoridades”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os consumidores que detectarem erro da medição na conta de luz podem não precisar pagar a fatura antes de se completar a apreciação de suas reclamações. Eles poderão apresentar contra-razões quando desconfiarem da marcação do consumo de energia elétrica antes de serem obrigados a pagar a conta. Depois de efetuadas as análises, outra fatura deverá ser emitida, com nova data para o vencimento, nunca menor que dez dias.
“Obrigar o consumidor de um serviço essencial, como o é o serviço de energia elétrica, a arcar antecipadamente com o pagamento de serviços com erros descabidos e comprometedores à sua subsistência, constitui uma grave afronta à cidadania”, disse o relator do PL n° 1.033/07, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que apresentou parecer favorável à proposta.
O projeto foi discutido hoje, na CTASP e o parecer foi aprovado por unanimidade.
Segundo o autor da proposição, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), “é mais que comum ver-se o consumidor obrigado a acatar as medidas e determinações das companhias de eletricidade, numa abjeta subversão ao ordenamento jurídico pátrio: o império da lei dá lugar ao abuso do poder econômico; o crime contra a economia popular é praticado à luz do dia, com o beneplácito e a complacência das autoridades”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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