Camila Santos
Na próxima reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público será votado o projeto de lei do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP) que confere prioridade à entidades filantrópicas, científicas ou educacionais, sem fins lucrativos, no recebimento de bens e mercadorias apreendidas por contrabando ou descaminho.
Para o autor o objetivo do projeto é "contribuir para a manutenção de entidades cujas atividades, pela sua natureza, são consideradas de alta relevância para a sociedade, justificando, portanto, o apoio do Estado".
A atual legislação que trata deste assunto, representada pelo Decreto-Lei nº 1.455/76 (artigos 28 a 33) e Decreto nº 4.543/2002, apesar de regular de forma adequada a destinação das mercadorias apreendidas, não prevê um tratamento diferenciado e prioritário para as entidades filantrópicas, científicas ou educacionais, sem fins lucrativos.
O relator do projeto, deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), proferiu parecer pela aprovação do projeto. " É melhor que estes bens sejam destinados para fins sociais do que ficarem, sem utilização, em depósitos públicos", explica.
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