segunda-feira, 29 de junho de 2009

Governo pode ter que autorizar empresas de ônibus interestaduais

Renata Zago

O transporte rodoviário pode passar a ser feito apenas com autorização do governo. De acordo com o PL n° 4.391/08, "os contratos de permissão para prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros serão transformados em atos administrativos de autorização".

Segundo o deputado Juvenil (PRTB-MG), o número de passageiros diminuiu muito nas viagens interestaduais desde 2001 e a intervenção do Estado é a responsável pela baixa competitividade. "A maneira por meio da qual este projeto de lei pretende reduzir esta interferência é caracterizando a atividade como serviço de interesse público, sujeito unicamente a autorização governamental".

Para o relator, deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), "é preciso valorizar a liberdade dos empreendedores privados e permitir que, pela competitividade livre, o mercado ajuste parâmetros de qualidade e de eficiência na prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo".

As alterações sugeridas neste projeto são para a Lei n° 10.233/01, que criou e regulamentou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT).

Tramitação
Em caráter conclusivo a proposta vai ser votada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público nesta quarta-feira (1/07), às 10h e passa depois pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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