Renata Zago
O projeto de lei n° 6.773/06 proíbe a Administração Pública de pagar seus contratados antecipadamente, “sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço”. A CTASP aprovou por unanimidade o parecer do relator, deputado Luis Carlos Busato (PSB-RS), favorável ao PL.
Justificando a proposta, o deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) afirma: “consultando-se a Lei de Licitações, constata-se que a legislação vigente apenas proíbe o pagamento antes da contraprestação de bens e serviços se este não estiver previsto no cronograma financeiro originalmente estabelecido (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 65, II, c). A vedação apontada evidencia-se insuficiente. É imperativo proibir taxativamente a antecipação de pagamentos”.
Para o relator da proposição, “não se afigura plausível a possibilidade de que a Administração Pública possa antecipar pagamentos referentes às contratações por ela efetuadas sem que tenha havido a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço num quadro de contínua escassez de recursos públicos e orçamentos fiscais apertados”.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em tramitação conclusiva nas Comissões.
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