Os bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal podem pedir licença temporária para acompanhar seus cônjuges deslocados a serviço para outro estado ou para o exterior.
O projeto de lei n° 1.902/03, aprovado nesta quarta-feira (17/6) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, também prevê que o marido ou a esposa do bombeiro é seu dependende e que, em caso de morte ou separação do casal, o cônjuge tem direto a pensão até que se case de novo.
Segundo o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), “esta proposta de alteração do Estatuto visa proteger a família dos bombeiros-militares do Distrito Federal, em estrita obediência à norma constitucional prevista no art. 226: ‘A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’”.
Para o deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator, a proposta é oportuna e pertinente. “A legislação alcançada, além de não prever a licença para acompanhar cônjuge, em boa hora assegurada no projeto, não trata a relação matrimonial em termos que se ajustem ao contexto social contemporâneo [divórcio]”.
Tramitação
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, vai a Plenário para votação.
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