Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4221/08, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que inclui os agentes de inspeção do trabalho na lista de autoridades com direito de atuar nos portos.
Os agentes de inspeção do Ministério do Trabalho exercem atividades regulares nos portos, mas não são mencionados na Lei dos Portos (8.630/93) entre as autoridades que ali atuam.
A proposta altera o artigo 3º dessa lei, que ficaria redigido da seguinte forma: "Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde, de polícia marítimae de inspeção do trabalho."
O relator do projeto, deputado Gladson Cameli (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta. Ele lembrou que a inspeção do trabalho nos portos foi instituída em 1933 pelo presidente Getúlio Vargas e reafirmada ao longo dos anos por meio de diversas medidas legais."
A fiscalização do trabalho, apesar da atuação constante, presente e histórica dentro do porto organizado, não foi ainda formalmente incorporada ao rol de autoridades que devem funcionar integrada e harmonicamente. Essa é uma distorção que precisa e deve ser reparada, e é esse o mérito desta proposição", explicou.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes.
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