Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) proposta que proíbe diferentes empresas pertencentes ao mesmo grupo de participar de licitações na modalidade convite. A proibição também vale para empresas diferentes cujos sócios sejam as mesmas pessoas, seus cônjuges ou seus parentes em primeiro grau.
A medida está prevista no texto substitutivo do deputado Carlos Santana (PT-RJ) aos projetos de lei 725/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), e 4829/09, do deputado João Herrmann, morto neste ano.
Os textos originais proíbem a participação, em uma mesma licitação, de empresas em que se evidencie a existência de controlador único.
Convite
Carlos Santana, no entanto, entendeu que a única hipótese em que a participaçãode empresas coligadas poderia prejudicar a concorrência seria na modalidade de convite. "Nessa modalidade, embora a participação seja facultada a outros interessados, apenas algumas empresas são convidadas a participar. Por essa razão, reformulamos a proposta original para vedar o convite simultâneo a coligadas", explicou.
Santana disse ainda que a participação simultânea de sociedades coligadas em licitações de uma forma geral não gera para elas qualquer vantagem em relação às concorrentes. "O único problema seria quando apenas elas participassem da licitação, o que poderia gerar uma falsa impressão de concorrência. Porém, se apenas um fornecedor se interessa, não há como obrigar outros a participarem da licitação, nem pode a Administração deixar de adquirir o produto ou serviço de que necessita se a cotação apresentada é compatível."
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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