sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Projeto prevê multa a quem causar dano a patrimônio tombado

Renata Zago

A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei n° 2.242/07, que proíbe que bens tombados sejam reparados, pintados ou restaurados sem autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e ainda prevê que multa de 50% do valor do dano causado.

O PL altera o Decreto-lei n° 25/37, que organiza o patrimônio histórico e
artístico nacional e estabelece ações para casos de tombamento e intervenções na propriedade tombada.

Para o autor da proposta, deputado Manoel Alves da Silva Júnior (PSB-PB), a iniciativa é louvável, "pois visa garantir que as características originais do bem sejam mantidas".

Em casos de urgência, a Administração deve ser informada em até cinco dias, para não aplicar multa ao proprietário.

"A isenção da multa, nesses casos, mostra-se plenamente justificável, e o fato de o proprietário ter que comunicar a intervenção à Administração impedirá os possíveis excessos", concluiu o relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A Comissão de Educação e Cultura é a próxima a analisar o projeto.

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